segunda-feira, 12 de agosto de 2013

MPF arquiva investigação sobre mudança de certidão de ministro

 

12/08/2013 14h45 - Atualizado em 12/08/2013 14h48

Órgão não viu irregularidade na alteração feita por Carreiro, do TCU.
'Não houve má-fé', 'era comum registro anos após nascimento', diz MPF.

Do G1, em Brasília
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O Ministério Público Federal no Distrito Federal não viu irregularidades na mudança de certidão de nascimento do ministro do Tribunal de Contas da União Raimundo Carreiro e arquivou o processo.
Com a alteração da data de nascimento de 1946 para 1948, o ministro vai adiar aposentadoria obrigatória no tribunal, que é quando se completa 70 anos. O adiamento da aposentadoria vai permitir ao ministro chegar à presidência do TCU. Carreiro corrigiu o documento em 2008, um ano depois de se aposentar no Senado e se tornar ministro do TCU.
No TCU, o presidente é sempre o ministro mais velho da casa que ainda não exerceu a função. Por essa regra, o próximo a presidir o tribunal será o ministro Aroldo Cedraz, em 2015 e em 2016. Só depois será a vez de Carreiro. Se não fossem a nova idade e os dois anos extras no TCU, ele não poderia ser presidente do tribunal em 2017.
Após reportagem publicada no jornal "O Estado de S.Paulo" no dia 21 de julho, o ministro explicou, por meio de nota, a mudança na data.  Na nota, ele disse que nasceu em setembro de 1948, no interior do Maranhão, mas foi registrado aos 16 anos, por iniciativa de terceiros, como se já tivesse 18, para poder votar. Segundo o ministro, o que ele fez foi pedir a correção do ano de nascimento, um direito garantido por lei.
Para conseguir, na Justiça, a nova certidão, o ministro ainda apresentou como prova o registro de batismo.
Documentos analisados pelo MPF mostram que Carreiro aposentou-se no cargo de analista legislativo do Senado após 38 anos, 3 meses e 18 dias de trabalho aos 60 anos, segundo seu registro civil anterior. Dada a sentença que reconhece como data de nascimento do ministro 06/09/1948 e não 06/09/1946, deve-se considerar que ele se aposentou, na verdade, aos 58 anos.
No entanto, diz o MPF, a legislação permitia a aposentadoria de um servidor com menos de 60 anos, desde que ele tivesse trabalhado por mais de 35 anos, como é o caso de Carreiro.
O MPF afirmou ainda que o processo judicial que alterou a data de nascimento do ministro "transcorreu dentro da normalidade", com o acompanhamento do Ministério Público local, sem qualquer indício de "fraude ou má-fé". “É sabido que, nas cidades muito pequenas do interior do Brasil, sobretudo em décadas já afastadas, era comum que o registro civil das pessoas naturais se desse anos depois do nascimento, razão pela qual nem sempre a idade ali lançada era fidedigna”, disse o órgão.

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