Com
a retomada da análise da ação penal 470, advogados dos réus trabalham
para que o Supremo acate embargos infringentes, o que pode ocorrer
contra a vontade do presidente da Corte
Se há aproximadamente um ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciava o julgamento do mensalão
com “a faca nos dentes”, agora, com a apreciação dos embargos de
declaração a partir da próxima quarta-feira, a expectativa é de que a
alta Corte do país comece a corrigir “os pontos fora da curva” surgidos
na análise da ação penal 470. Dois fatores devem influenciar diretamente
nisso: uma maior disposição dos ministros em discordar das posições do
presidente do STF, Joaquim Barbosa, e a nova composição da Corte, que
passou a contar com dois juízes de perfil mais garantista, considerados
menos sujeitos a pressões populares.
Gervásio Baptista/SCO/STF
STF retoma julgamento do mensalão na próxima semana com análise dos embargos
Ao contrário do que ocorreu há pouco menos de
um ano, os ministros hoje têm uma visão menos radical do processo do
mensalão, relatado pelo presidente do STF. Alguns deles, em caráter
reservado, já admitem que ocorreram equívocos no processo, influenciados
pelo relator. Esses ministros já admitem que essas falhas começarão a
ser revistas na próxima semana.
No início do julgamento, Barbosa, que nunca foi
uma unanimidade, ao menos tinha apoio da maioria do plenário no
processo e, nas questões mais complexas, contava com o apoio do então
presidente do STF, Ayres Britto. Hoje, um ano depois, o cenário é
diferente. Após impor uma postura radical e até mesmo descrita como
desrespeitosa com os colegas de plenário desde que assumiu o comando da
Corte, Barbosa é visto hoje como um ministro isolado dentro do Supremo.
Seu principal ponto de apoio é o amigo e ministro Luiz Fux.
Também tem causado um certo desconforto aos demais
ministros uma projeção excessiva do presidente do STF após o julgamento
do mensalão. Os ministros alegam que Barbosa não atuou sozinho na
condenação de 25 réus. Hoje Barbosa, por conta do julgamento do
mensalão, é apontado por pesquisas como um das opções para a disputa
presidencial do ano que vem. Ele inclusive comentou publicamente o
assunto, embora se desvie da tese de que este é seu projeto para 2014.
Em entrevista ao jornal O Globo, afirmou, por exemplo, que o Brasil “não
está preparado para um presidente negro”.
Um sinal do isolamento de Joaquim Barbosa nesta fase do
julgamento é a manifestação contrária de outros ministros à convocação
de sessões extras para julgar os recursos do mensalão. Até semana
passada, Barbosa pretendia destinar as segundas-feiras para isso. Mas,
após colegas se manifestarem oficialmente contra o tema, o presidente do
Supremo recuou e já admitiu que somente colocará a ideia em ação se
perceber que há lentidão durante o julgamento dos embargos.
“Os ministros precisam deixar de ser reféns da AP 470”,
disse Gilmar Mendes na semana passada, em referência à possibilidade de
convocação de sessões extras. “Não vejo a necessidade para agilizar um
julgamento que já se tornou muito célere”, afirmou o ministro Celso de
Mello. Contradição lógica
Uma das falhas apontadas por advogados dos réus como
vitais e conduzidas por Barbosa é uma contradição lógica, em que o STF
estipulou pena para o crime de corrupção passiva em uma data em que a
lei mais rígida ainda não vigorava. Alguns ministros admitem que, esse
caso específico, é um grande quebra-cabeça que o Supremo precisará
resolver a partir da semana que vem. Segundo interlocutores dos
ministros, essa “pegadinha jurídica”, alertada na época do julgamento
pelo ministro Marco Aurélio de Mello, irritou alguns integrantes da
Corte.
A questão é complexa. Até o final do ano de 2003, o
Código Penal previa pena de um a oito anos de prisão por atos de
corrupção ativa. Mas, em novembro daquele ano, entrou em vigor a lei
10.763/03 que ampliou a pena por esse crime, que passou a ser passível
de dois a 12 anos de prisão.
Durante o julgamento do mensalão, os ministros entenderam
que o crime de corrupção ativa passa a ser configurado no ato do
oferecimento da vantagem indevida e não necessariamente quando o agente
público que é corrompido recebe esse benefício.
Na análise da ação penal 470, o ex-ministro José Dirceu
teve sua pena calculada com base na lei nova, mas o STF entendeu que os
atos que o incriminam ocorreram antes da mudança. Assim, no caso da
acusação contra Dirceu pelo crime de corrupção ativa, surge a tese de
que ele poderia ter sua pena reduzida de 7 anos e 11 meses de prisão
para, em tese, 5 anos e 3 meses. “Os embargos trazem questões muito, mas
muito complexas”, admite o ministro Celso de Mello. Correlação de forças
A divisão de forças na Corte hoje também é diferente à da
fase inicial do julgamento, o que ocorre em função da entrada dos
ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso no tribunal. Ambos são
tidos como mais garantistas e devem participar desta nova fase do
julgamento.
Com essa mudança, somada ao isolamento maior de Barbosa,
cresce a possibilidade de a Corte admitir a existência dos embargos
infringentes, recurso que permite um novo julgamento para situações em
que um réu de uma determinada ação penal teve voto favorável de pelo
menos quatro ministros.
O presidente do STF é veementemente contra a existência
dos embargos infringentes, tanto que rejeitou em maio recurso do gênero
apresentado pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Mas outros
integrantes do STF não pensam da mesma forma. Alguns ministros do STF
como Zavascki, Barroso, Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski,
Dias Toffoli e Celso de Mello já indicaram a pessoas próximas que podem
se posicionar a favor dos embargos infringentes.
Esse recurso é tido como instrumento jurídico vital
visando a reversão de algumas penas, principalmente do núcleo político
do PT, integrado por José Dirceu e Delúbio Soares, além do ex-presidente
do PT José Genoino e do deputado João Paulo Cunha. A possibilidade de
admissão dos embargos infringentes pode livrar Dirceu, Delúbio e Cunha,
por exemplo, de cumprirem pena em regime fechado. No caso de Genoino,
uma redução de pena pode fazer com que ele cumpra uma pena alternativa.
A questão relacionada à existência ou não dos embargos
infringentes será colocada em pauta logo no início do julgamento dos
embargos de declaração. Os advogados dos réus admitem que dificilmente o
STF vá reverter alguma decisão na análise dos embargos de declaração,
recurso que aponta erros ou obscuridades em julgamento. Por isso, os
advogados dos réus apostam todas as suas fichas justamente na
possibilidade do Supremo acatar a validade dos embargos infringentes.
Para advogados dos réus ouvidos pelo iG
, não é tradição da Corte admitir os próprios erros na análise de
embargos declaratórios. Mas, se os embargos infringentes forem acatados,
haverá um novo julgamento e novas análises de mérito dos réus.
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