Caso
a Corte decida que cabe discussão sobre a revisão das penas dos
condenados, ministros mais moderados que inocentaram réus poderão
participar. Entre eles Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli
Duas decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
durante a primeira sessão do julgamento dos recursos do mensalão abrem
brechas para reduções substanciais de pena para o ex-ministro chefe da
Casa Civil José Dirceu e para o deputado federal José Genoino (PT-SP). 1º dia: Com votação em bloco, STF acelera derrubada de recursos do mensalão 2º dia: STF rejeita embargos de Jefferson; sessão termina com bate-boca Entenda: Contradição sobre corrupção ativa divide STF
Na quarta-feira última, o STF definiu que os ministros
responsáveis pela absolvição de réus poderão participar normalmente do
julgamento dos embargos de declaração. Na prática, isso abre a
possibilidade de que, em caso de revisão de sentenças, ministros mais
moderados quanto às penas, como o vice-presidente do STF, Ricardo
Lewandowski e Dias Toffoli, ajudem nesse tipo de reajuste. Agência STF
Lewandowski e Toffoli no plenário do STF
Em outra decisão, também da quarta-feira, a
Corte admitiu o primeiro efeito modificativo de sentença por meio de
embargo declaratório. Até o início do julgamento dos embargos, existiam
dúvidas se esse recurso, apontado apenas como instrumento para o
esclarecimento de dúvidas, contradições ou omissões em acórdãos de
julgamentos, serviria também para a reanálise de mérito.
A questão sobre a participação de todos os
ministros no julgamento dos embargos foi levantada pelo ministro Dias
Toffoli durante a análise dos recursos do ex-tesoureiro do PTB Emerson
Palmieri. Alegando pobreza, Palmieri pediu a revisão de suas multas que
chegam à R$ 286 mil. Durante o julgamento, Toffoli questionou.
“Não me deixaram participar da dosimetria porque absolvi o
réu e agora eu tenho de votar?”, disse. “Se tivesse participado do
julgamento (de Palmieri) teria lhe dado a pena mínima”, complementou em
seguida. Os ministros, por maioria, seguindo opinião do presidente do
STF, Joaquim Barbosa, defenderam a participação de todo o colegiado no
julgamento dos embargos.
Nos recursos, Dirceu e Genoino pedem a revisão de suas
penas principalmente no item corrupção ativa, quando as respectivas
defesas apontam um erro cometido pelo Supremo. A pena contra eles foi
imputada com base em uma lei que não existia na época.
Em novembro de 2003, a lei 10.763 agravou o tempo de
prisão pelos crimes de corrupção ativa e passiva (antes dessa lei, a
pena era de um a oito anos e agora é de dois a doze anos). As defesas
alegam que a denúncia do mensalão retrata fatos anteriores a novembro de
2003 e que suas penas foram calculadas com base numa legislação
posterior à data dos fatos alegados. Leia mais: Entenda os recursos que serão discutidos na nova etapa do julgamento Sem reforma, ministro diz que julgamento do mensalão terá sido 'em vão'
Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão e
Genoino a 6 anos e 11 meses. No entanto, a pena contra Dirceu não contou
com a participação de Lewandowski nem de Toffoli, que o consideraram
inocente pelo crime de corrupção ativa. Já a pena de Genoino não teve a
participação de Lewandowski. Em uma reabertura da discussão sobre pena,
tanto Toffoli, quanto Lewandowski, entendem que, pelo menos Dirceu,
teria direito a pena próxima da mínima. Isso levando-se em consideração a
lei anterior. Ou seja, pena de pouco mais de um ano de prisão para o
crime de corrupção ativa.
Temendo uma redução do tempo de prisão do núcleo do PT
por essa contradição apontada nos embargos, já se fala no STF que o
presidente da Corte pode evocar a súmula 711 do Supremo para solucionar o
problema e manter a decisão. Por essa súmula vinculante, “a lei penal
mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a
sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
Ou seja, Barbosa pretende alegar que, no mensalão, os atos de corrupção
ativa foram continuados e, por consequência, deve-se aplicar a lei mais
grave.
A outra decisão que pode beneficiar os réus foi tomada em
favor do ex-doleiro Carlos Alberto Quaglia. Ele conseguiu um habeas
corpus “de ofício” no julgamento de seus embargos para ser absolvido
pelo crime de quadrilha em primeira instância. O STF entendeu que como
os demais membros do núcleo do PP foram inocentados no ano passado, o
mesmo deveria acontecer com o ex-doleiro. Na prática, o STF não
determinou a inocência de Quaglia, mas deu parecer para que o juiz de
primeira instância tome essa decisão.
O posicionamento do STF no caso de Quaglia abriu brechas
para outros efeitos modificativos no julgamento por meio de embargos de
declaração. O presidente Joaquim Barbosa é contra, mas outros ministros
como Lewandowski e- Marco Aurélio Mello são a favor.
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