06/08/2013 13h12 - Atualizado em 06/08/2013 13h12
Projeto prevê que 10% de verba resgatada sejam dados a denunciante.
Texto segue para sanção do governador; OAB-DF diz que vai recorrer.
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De acordo com a proposta, de autoria do deputado Israel Batista (PEN), o dinheiro para o prêmio seria retirado da verba desviada. Para ter direito à recompensa, o dinheiro desviado tem de ser devolvido aos cofres do governo e os acusados condenados por crime contra a administração pública.
A recompensa equivale a 10% do recurso resgatado para quem fizer a denúncia. Se houver mais de um delator, quem denunciou primeiro fica com 70% do prêmio e os outros denunciantes, com os 30% restantes.
Se o texto for sancionado pelo governador Agnelo Queiroz como está, a Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal diz que vai entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade.
“Essa pessoa que delata, em boa parte das vezes, já participou ou participa do esquema [de corrupção]. Então, nós estamos dando a oportunidade daquele que, de alguma forma participou ou até se beneficiou do ilícito, de ainda ser agraciado e receber um dinheiro que foi desviado, objeto de corrupção, o que torna ainda mais absurda essa norma”, afirma o conselheiro da OAB do Distrito Federal Fernando Assis.
A OAB informou ainda que dar dinheiro público a um indivíduo fere os princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade.
Por nota, o GDF informou que ainda não recebeu o projeto e que, antes da sanção, o texto vai ser analisado pelo departamento jurídico do governo.
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