07/08/2013 18h41 - Atualizado em 07/08/2013 19h01
Segundo Ministério da Defesa, há 3,8 mil médicos militares em atividade.
Texto permite acúmulo de função na rede privada se horário for compatível.
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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (7), em primeiro turno (por
69 votos a zero) e em seguida em segundo turno (por 57 a zero) a
proposta de emenda à Constituição (PEC 122/2011) que permite que médicos
das Forças Armadas acumulem funções nas redes pública e particular de
saúde, fora da área militar. Agora, o texto segue para votação na Câmara
dos Deputados.
A proposta tem o apoio do governo por possibilitar o aumento do número de médicos no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o Ministério da Defesa, existem atualmente 3,8 mil médicos militares atuando no país, dos quais 1, 2 mil temporários.
A sessão de discussão da PEC no Senado foi acompanhada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Nesta terça, líderes da base aliada no Senado comunicaram à Presidência
da República, em reunião no Palácio do Planalto, o interesse em votar a
proposta.
A intenção é que a PEC se some às iniciativas já tomadas pelo governo federal para tentar garantir a melhoria do atendimento na saúde, como o programa Mais Médicos.
Pela proposta, que teve como relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), o acúmulo remunerado de cargos de profissionais da saúde do Exército, da Marinha e da Aeronáutica só deve ser permitido nos casos em que houver compatibilidade de horários.
A proposta tem o apoio do governo por possibilitar o aumento do número de médicos no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o Ministério da Defesa, existem atualmente 3,8 mil médicos militares atuando no país, dos quais 1, 2 mil temporários.
A intenção é que a PEC se some às iniciativas já tomadas pelo governo federal para tentar garantir a melhoria do atendimento na saúde, como o programa Mais Médicos.
Pela proposta, que teve como relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), o acúmulo remunerado de cargos de profissionais da saúde do Exército, da Marinha e da Aeronáutica só deve ser permitido nos casos em que houver compatibilidade de horários.
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